Câmara de Cruzeiro aprova projeto de lei que regulamenta 'grau' de moto na cidade; entenda

  • 27/11/2024
(Foto: Reprodução)
Projeto estabelece a criação de uma rua, chamada ‘Rua do Grau’, para a prática. Proposta também prevê ambulância, profissionais de saúde e de segurança no local. Projeto ainda depende de sanção do prefeito. Imagem de arquivo - Motociclista empina moto em sua apresentação Khaled Abdullah/Reuters A Câmara Municipal de Cruzeiro, no interior de São Paulo, aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei que regulamenta o 'grau' de moto na cidade. O projeto, de autoria do vereador Diego Henrique Rodrigues Miranda (Novo), estabelece que os adeptos do 'grau', seja para moto ou bicicleta, farão uso de um espaço a ser destinado pela Prefeitura de Cruzeiro para a realização das manobras, chamada de "Rua do Grau". ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp O texto aprovado também determina que, no caso das motos, os praticantes terão que utilizar equipamentos de segurança necessários à prática, além de comprovar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em dia. A habilitação para condução das motos também será obrigatória. O projeto estabelece ainda que a localização da "Rua do Grau" deve ser indicada pela Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, e que ela deve ter asfalto adequado para a realização das manobras. Câmara Municipal de Cruzeiro (SP) Reprodução/Street View Ainda no projeto aprovado, foi estabelecido que o local deve ter a presença de uma ambulância e de profissionais de saúde, além de profissionais da Segurança Pública durante o período dos 'graus'. Na justificativa, o parlamentar explicou que o objetivo da proposta é a regulamentação do grau, "que cresce exponencialmente em todo o país e, infelizmente, devido à falta de apoio e regulamentação, apresenta riscos à comunidade e infração de trânsito". O vereador argumentou ainda que "não é raro observar, no cotidiano de muitos municípios do Brasil, jovens realizando as manobras do 'grau' em vias públicas" e que "a discrepância entre a regulamentação estabelecida pelos projetos de lei e a realidade cotidiana evidencia a necessidade de maior conscientização e fiscalização". Infração gravíssima De acordo com o coordenador da Comissão Especial de Direito de Trânsito da OAB-SP, Antonio José Dias Junior, o ‘grau’ é uma manobra proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro e considerada uma infração gravíssima, com suspensão da CNH do infrator por um período de 2 a 8 meses, podendo ser de 8 a 18 meses em caso de reincidência. Além de infração, o ‘grau’ também pode ser considerado um crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da CNH, podendo aumentar as penas se houver lesão corporal grave ou morte. Ele explicou que a designação de uma rua para a realização das manobras não tira a infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro. “A designação de uma rua na cidade para que as manobras sejam realizadas não tira a infração prevista no CTB, uma vez que não compete ao município legislar sobre infrações de trânsito, cuja competência é do Governo Federal”, disse. Imagem de arquivo - Homem empina moto sem placa Reprodução/ TV Globo Segundo o especialista, o município pode autorizar que em determinada via possa ocorrer as manobras, mas desde que haja algumas condições a serem seguidas. “O que pode o município é autorizar que em determinada via possam ocorrer as manobras desde que haja autorização expressa da confederação desportiva que regulamenta o ‘grau’, que seja oferecida uma caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via, a contratação de seguro contra riscos e sinistros em favor de terceiro e que seja recolhida, previamente, os valores dos custos operacionais”, explicou. “Dessa forma, mesmo que haja a aprovação da lei, ainda assim será uma infração de trânsito e um crime de trânsito”, finalizou. Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Cruzeiro disse que o projeto ainda não chegou no Executivo e que o prefeito deve decidir sobre a proposta em um prazo de 15 dias a partir do momento em que ela for protocolada na Prefeitura. “A Secretaria de Assuntos Jurídicos, informa que, o referido projeto, ainda não foi protocolado na prefeitura. Assim, que o mesmo foi protocolado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, tem prazo de 15 dias úteis para decidir sobre o projeto”, diz a nota. Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina

FONTE: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2024/11/27/camara-de-cruzeiro-aprova-projeto-de-lei-que-regulamenta-grau-de-moto-na-cidade-entenda.ghtml


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